- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E POSSE ILEGAL DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL A RESPALDAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Sobrevindo sentença condenatória, que nega ao réu o direito de apelar em liberdade, este novo título é que mantém a segregação cautelar do paciente. Não tendo ainda sido apreciado nas instâncias ordinárias, é vedado a sua análise nesta Corte, sob pena de supressão de instância. II. Se a matéria objeto da impetração já foi apreciada em um juízo de cognição mais amplo que as vias estreitas do habeas corpus, com a prolação de decreto judicial condenatório, tal circunstância impede a análise das teses manejadas neste mandamus, devendo o inconformismo da defesa ser encaminhado ao Tribunal ad quem, mediante a interposição dos recursos ordinariamente previstos na legislação processual penal. Precedentes. III. Writ não conhecido. (HC n. 187.546/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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