- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO, NOS TERMOS DA LEI N. 11.354/2006. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO, EM RAZÃO DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ANULAÇÃO DO ACORDO POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 11.354/06. 1. Nos termos da Lei n. 11.354/2006, a aquiescência ao Termo de Adesão impõe expressa concordância com o valor, a forma e as condições de pagamento e, ainda, declaração de que não está e não ingressará em juízo reclamando ou impugnando o valor a ele devido. 2. Descumprida a condição exposta pelo art. 2º, da Lei n. 11.354/2006, em virtude de propositura de ação pleiteada, graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia, 3. Impõe-se a suspensão do pagamento das parcelas determinadas pelo acordo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.231.573/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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