Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. TERMO DE ADESÃO. ASSINATURA. LEI N. 11.354/2006. DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. - Consoante jurisprudência desta Corte, assinado o Termo de Adesão conforme a Lei n. 11.354/2006, compromete-se o anistiado a não promover demanda judicial questionando qualquer direito relativo a sua condição de anistiado ou dela desistir, no caso de estar em juízo reclamando ou impugnando o valor a ele devido. Descumprido o acordo…