- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES DECORRENTES DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AUDIÊNCIAS DE INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS; DA CIRCUNSTÂNCIA DE TER SIDO O LAUDO CADAVÉRICO ASSINADO POR SOMENTE UM PERITO, NÃO CONCURSADO; E POR TER A R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SE BASEADO EM DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA INFORMANTE, A QUAL FORA APONTADA COMO TENDENCIOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Não está caracterizada a nulidade decorrente da ausência do Ministério Público nas audiências de interrogatório e oitiva de testemunhas, porque sua presença não é obrigatória. Ademais, eventual nulidade seria relativa e, como tal exige a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ocorreu na espécie. 2. As alegadas nulidades decorrentes da assinatura do laudo cadavérico por um só perito; e da r. sentença de pronúncia, por ter sido baseada em testemunha informante, foram atingidas pelo instituto da preclusão: a primeira deveria ter sido impugnada mediante interposição de recurso em sentido estrito; e a segunda em alegações finais. 3. Constrangimento ilegal não comprovado. 4. Ordem denegada. (HC n. 167.284/PA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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