JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIAS ILEGÍVEIS. REQUISITOS. ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. 1. Consideram-se desatendidos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ quando o instrumento de agravo mostrar-se deficientemente instruído com cópias ilegíveis. 2. No caso, várias páginas das peças do acórdão recorrido, embargos de declaração, recurso especial, contrarrazões e da decisão agravada estão parcialmente ilegíveis, o que inviabiliza a análise da controvérsia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.182.089/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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