- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 12/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ABREVIAÇÃO DE DOIS SOBRENOMES DO PATRONO. CIÊNCIA NO PRIMEIRO DIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO. IDENTIFICAÇÃO DO FEITO POSSÍVEL PELAS DEMAIS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- Inclina-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que erro na grafia do nome de causídico não se mostra apto a invalidar a intimação, "mormente por ser possível identificar o feito pelo exato nome das partes, número do processo e comarca de origem, OAB" (AgRg no Ag 1.212.206/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.6.2010). 2.- No presente caso, o causídico tomou ciência da sentença no primeiro dia de fluência do prazo para apelação, apontando o alegado erro na intimação apenas após a interposição do recurso, quando já esgotado o prazo. Desse modo, não há falar-se em prejuízo ou mesmo nulidade da intimação, devendo ser mantido o Acórdão que reconheceu a intempestividade do apelo. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 110.565/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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