- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. SEGURADORA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco concluiu que a seguradora de saúde possui vinculação com o fato gerador do ISS, na medida em que realiza o credenciamento dos prestadores de serviço e ajusta previamente as tabelas remuneratórias. Esse argumento, por seu turno, é suficiente para dar sustentação ao aresto impugnado, independentemente da análise do art. 2º da Lei 9.656/98. 2. A responsabilidade tributária da seguradora foi apreciada a partir de uma interpretação sistemática do art. 111 do Código Tributário Municipal, utilizado pelo Tribunal a quo para legitimar a tributação exigida da recorrente. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Não é cabível, no âmbito do recurso especial, examinar suposta incompatibilidade entre a lei local e o diploma normativo da União, porquanto se trata de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 91/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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