JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. 1. O pedido formulado no mandado de segurança almeja anular os editais de remoção, cuja publicação há mais de 1 ano serve para estabelecer o marco inicial de cômputo do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança, o que, por evidente, torna manifesta a decadência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.593/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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