JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538 DO CPC. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa devido ao seu caráter protelatório. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.191.360/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. - O embargante não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no decisum impugnado, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.193.260/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)

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