- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TITULARIDADE DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem reconheceu, fundada em prova documental, que o imóvel desapropriado não constitui terreno de marinha, fixando, por isso, a competência jurisdicional da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a demanda desapropriatória. 2. Para se concluir que parte do imóvel desapropriado constitui terreno de marinha, como pretende o agravante, há necessidade de nova averiguação da prova dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp 885.902/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7.5.2009, DJe 21.8.2009; AgRg no Ag 1.032.498/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7.8.2008, DJe 4.9.2008. 3. A competência jurisdicional da Justiça Federal não pode ser simplesmente presumida, devendo ser estabelecida à luz de elementos de convicção sólidos, os quais não foram reconhecidos pela Corte de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.191.047/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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