- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DOMÍNIO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a empresa argumenta que é titular de imóveis apropriados pelo Poder Público, fazendo jus à indenização por desapropriação indireta. As instâncias de origem, entretanto, aferiram que a interessada não comprovou o domínio. Pelo contrário, os imóveis em discussão seriam englobados em terras consideradas devolutas na década de 1980, no bojo de Ação Discriminatória. 2. A ausência de impugnação a fundamento essencial do acórdão recorrido, relativa ao art. 265, IV, "a", do CPC, prejudica o conhecimento do pleito (Súmula 283/STF). 3. Não há como o STJ reexaminar, em Recurso Especial, os elementos probatórios dos autos, atinentes ao domínio dos imóveis, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.390.440/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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