JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. CREDITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ART. 49 DO CTN. LIDE DECIDIDA SOB O ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do creditamento do IPI à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.082.828/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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