JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
16/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 16/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Há entendimento nesta Corte no sentido de que não há falar em violação à coisa julgada, na hipótese em que a Fazenda suscita, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes da reformulação da tabela do SUS, não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art. 741, VI, do CPC. 2. Entretanto, na espécie, percebe-se que a sentença proferida nos autos do processo de conhecimento foi datada de 28 de agosto de 2002, após, portanto, à publicação da Portaria n. 1.323/99, que reformulou a tabela do SUS. Nesses casos, é de se homenagear o princípio da segurança jurídica, uma vez que foi oportunizado às partes o direito ao enfrentamento de todas as teses à formação do título judicial. Não seria, portanto, de melhor técnica processual trazer à lume, na fase de execução do título, salvo fato novo na acepção legal do termo, questões que, por estratégia ou descuido processuais, deixaram de ser arguidas no processo de conhecimento. Assim, em não havendo qualquer alegação por parte da União quanto à limitação do direito da autora, não cabe mais discutir tal questão em sede de embargos à execução, uma vez que se operou a coisa julgada. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.127.664/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 16/9/2011.)
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