- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Há entendimento nesta Corte no sentido de que não há falar em violação à coisa julgada, na hipótese em que a Fazenda suscita, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes da reformulação da tabela do SUS, não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art. 741, VI, do CPC. 2. No entanto, o acórdão embargado se baseou em premissa equivocada, uma vez que não considerou o fato de que a sentença exeqüenda foi proferida após a publicação da Portaria n. 1.323/99, que reformulou a tabela do SUS. Nesses casos, é de se homenagear o princípio da segurança jurídica, uma vez que foi oportunizado às partes o direito ao enfrentamento de todas as teses à formação do título judicial. Não seria, portanto, de melhor técnica processual trazer à lume, na fase de execução do título, salvo fato novo na acepção legal do termo, questões que, por estratégia ou descuido processuais, deixaram de ser arguidas no processo de conhecimento. Assim, em não havendo qualquer alegação por parte da União quanto à limitação do direito da autora, não cabe mais discutir tal questão em sede de embargos à execução, uma vez que se operou a coisa julgada. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.157.883/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.