- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 05/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO ADMINISTRATIVO COATOR. ART. 18 DA LEI N.º 1.533/51. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados da efetiva constrição ao pretenso direito líquido e certo invocado. 2. In casu, o ato atacado no mandamus foi o indeferimento administrativo do direito à percepção do benefício da pensão por morte ocorrido em 27 de setembro de 2001, sendo certo que a segurança foi impetrada em 15 de abril de 2002, quando já decorrido o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 726.419/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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