JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizado o agravo regimental após o quinquídio estabelecido em lei, impõe-se o seu não conhecimento. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 27/06/2011 e encerrou-se em 1º/07/2011. Todavia, a petição foi recebida nesta Corte apenas em 26/07/2011 (e-STJ fl. 1374). 3. Nos termos da Portaria 316/2011 desta Corte, os prazos para interposição de recursos foram suspensos a partir de 2 de julho de 2011 e voltou a fluir em 1º de agosto de 2011. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.398.171/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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