JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que compete à parte agravante zelar pela correta formação do agravo, cabendo-lhe averiguar se todas as peças necessárias foram juntadas aos autos, requisitos esses que deverão estar preenchidos no momento da interposição do recurso. 2. "(...) na hipótese, o agravante não indicou as peças a serem trasladadas pela Secretaria do Tribunal a quo, conforme previsto no art. 28, § 1.º, da Lei n.º 8.038/90, optando por apresentar aquelas que entendeu suficientes à instrução do agravo." (AG n.º 1.423.565/SP, sob a relatoria da Srª. Ministra Laurita Vaz). 3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.375.099/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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