- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 25/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o pedido aos órgãos públicos de informações para a defesa de direitos deve estar devidamente fundamentado, não bastando, para tanto, a simples alegação genérica de que tais informações poderão vir a ser utilizadas para futura instrução de ação popular. Precedentes: RMS nº 32.877/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, in DJe 1º/12/2010 e RMS nº 20.412/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, in DJe 25/3/2008. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.724/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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