- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEMAR NORTE LESTE S/A. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA OBRIGACIONAL DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO DE ACIONISTA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE STJ. JUÍZO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DE LEI LOCAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o consolidado entendimento deste STJ no sentido de que, nas ações em que se postula o integral adimplemento contratual, com a emissão de diferença de ações decorrentes de contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira, emerge a natureza obrigacional do direito postulado. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também às hipóteses de interposição com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição. 2. O recurso especial não pode ser admitido quando, para se aferir a procedência das alegações da parte recorrente e, por conseguinte, a vulneração da legislação infraconstitucional, revela-se necessário interpretar lei local, na hipótese, o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.655/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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