- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. FATURA TELEFÔNICA. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL N. 976.836/RS. ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A controvérsia do recurso especial foi dirimida neste Tribunal Superior no julgamento do REsp 976.836-RS, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, consolidando o reconhecimento da legalidade do repasse das contribuições do PIS e da COFINS nas faturas telefônicas. 2. Caso em que o agravante afirma que o entendimento firmado no julgamento do recurso repetitivo não poderia ser aplicado imediatamente em face do ausência de trânsito em julgado do referido precedente, pois interposto recurso extraordinário. 3. Segundo dispõe o artigo 5º da Resolução n. 8/2007 deste Tribunal Superior, publicado o acórdão do recurso representativo da controvérsia, os demais recursos fundados serão julgados pelo relator, nos termos do artigo 557 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 905/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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