- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO REPASSE DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO PIS PELA CONCESSIONÁRIA AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS, MEDIANTE ACRÉSCIMO NAS TARIFAS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não há ilegalidade no repasse, aos consumidores dos serviços de telefonia, do PIS e da Cofins devidos pela empresa concessionária. 2. Tema já julgado pelo regime instituído no art. 543 - C, do CPC, no REsp. Nº 976.836 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.08.2010. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa, na forma do art. 557, §2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.362.758/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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