- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO. FATURAS DE TELEFONIA. LEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. A Primeira Seção, na assentada de 25.8.2010, no julgamento do REsp 976.836/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, decidiu que o repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pela empresa concessionária de serviços de telefonia, revela prática legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.361.620/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.