- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO AOS CONSUMIDORES. LEGALIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 976.836/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que é legal o repasse, aos consumidores do serviços de telefonia, do PIS e da COFINS devidos pela empresa concessionária de telefonia. 2. O agravo regimental manejado contra decisão que teve por base questão já decidida sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil é manifestamente inadmissível, justificando a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.362.756/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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