- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PENA TOTAL: 7 ANOS, 2 MESES E 12 DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADOS PELOS SEGUROS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Se a sentença e o acórdão impugnados, apreciando detidamente a prova dos autos, concluíram que restou provada a materialidade e a autoria do crime de atentado violento ao pudor, a revisão dessa conclusão é inadmissível no âmbito do HC, dada a indisfarçável necessidade de ampla dilação probatória, providência incompatível com o rito célere do mandamus, que exige prova pré-constituída do direito alegado. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 190.159/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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