- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 12/05/2011
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 18.06.2009. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Finda a instrução criminal, uma vez que a Ação Penal encontra-se na fase de alegações finais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ. 2. Ademais, o processo tramita de forma regular, levando-se em conta o elevado número de réus envolvidos (2 pessoas), a necessidade de citação por edital de corréu foragido e a complexidade do feito. 3. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 192.618/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 12/5/2011.)
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