- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte e em perfeita consonância com os pressupostos constitucionais imanentes ao próprio recurso especial, dele não se conhece quando interposto antes de exaurida a instância ordinária, como ocorre na hipótese em apreço, em que o apelo nobre foi protocolizado antes de o Tribunal a quo apreciar o recurso integrativo. 2. Nos termos do art. 544, § 1.º, do Código de Processo Civil, a cópia da certidão de intimação dos embargos de declaração proferidos no acórdão recorrido constitui peça obrigatória à formação do instrumento, cuja ausência implica o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.374.657/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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