- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 168/STJ. APLICAÇÃO. REEXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Acórdão embargado que se apresenta em harmonia com a orientação firmada pela Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, segundo a qual, em regra, não é devida correção monetária dos créditos escriturais de IPI, exceto se houver resistência por ato ilegítimo da autoridade tributária (REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, Dje 3/8/09). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tal como aquele referente ao reexame de provas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.071.832/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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