Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/02/2017
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO EXAMINOU A QUESTÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se esta Corte não adentrou no exame do mérito da questão federal, tendo jugado incabível o recurso especial interposto sem o esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF), carece-lhe competência para apreciação da ação rescisória. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 5.640/SP, relatora M…