JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVAL. PROPOSTA DE CONVÊNIO COM IRREGULARIDADES. PRAZO PARA SANEAMENTO. EVENTO REALIZADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Município de São João do Rio do Peixe. Afirma-se que foram solicitadas, no sistema de convênios do Governo Federal, verbas orçamentárias para a realização de Festival e que, no processo para aprovação da proposta, não foi oferecido prazo razoável para saneamento das irregularidades identificadas. Pediu-se a aprovação e o empenho da proposta. 2. Impetrado o Mandado de Segurança após a realização do Festival, configura-se a impropriedade da via eleita, uma vez que o writ não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269/STF), nem produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior (Súmula 271/STF). Precedentes do STJ. Ausente, portanto, o direito líquido e certo a justificar a concessão da ordem. 3. Segurança denegada. (MS n. 15.772/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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