JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. ORÇAMENTO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROMOVER O REPASSE DE VERBA FIRMADO EM CONVÊNIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a via do mandado de segurança não pode ser utilizada como meio de cobrança dos valores estabelecidos em contrato de repasse firmado entre Município e Ministério de Estado. Precedentes. 2. Mandado de segurança denegado. (MS n. 22.688/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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