JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPASSE DE VERBAS FEDERAIS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. SÚMULA 269 DO STF. 1. A via mandamental não pode ser utilizada como meio de cobrança dos valores pactuados em contrato de repasse firmado entre o Município impetrante e o Ministério das Cidades, na linha jurisprudencial cristalizada pela Súmula 269 da Suprema Corte. 2. Precedentes da Primeira Seção. 3. Segurança denegada. (MS n. 21.425/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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