- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 11/05/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. 1. Em exame preliminar, não se verifica ilegalidade, tampouco abusividade no ato de demissão determinado pela autoridade coatora, porque a penalidade de demissão foi devidamente fundamentada nos termos do Parecer nº 146/2010/RVPCAD/CGJUDI/CONJUR/MJ, que acolheu o relatório da Comissão Disciplinar. Dessarte, no presente momento, deve prevalecer a presunção de legitimidade, veracidade e legalidade do ato administrativo impugnado. 2. Levando-se em consideração a celeridade do rito processual do mandado de segurança, não foi suficientemente demonstrada a possibilidade de risco de dano irreversível até o julgamento definitivo da ação mandamental. 3. Esta Corte não admite a concessão de medidas de urgência de caráter eminentemente satisfativo, tal como ocorre na hipótese. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.185/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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