JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VANTAGEM DA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 STJ. REGIMENTAL DESPROVIDO. - O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", fixando tese de que incide em tais hipóteses o verbete n. 85 da Súmula desta Corte, sendo atingidas somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.335.910/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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