- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 16/05/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. MANDAMUS NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A jurisprudência desta Corte tem afirmado que a existência de recurso específico na execução penal não obsta a impetração do mandamus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, principalmente quando o exame da ilegalidade do ato coator dispensar o exame aprofundado de provas, como é a hipótese dos autos, em que se questiona a possibilidade ou não de alteração da data-base para fins de concessão de benefícios no curso do resgate de sanção penal. II. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 174.518/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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