Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA PRÉVIA DO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não há como acolher a tese da Defesa de que o paciente deixou de comparecer em juízo porque precisou mudar-se de cidade para trabalhar. Cabia ao apenado obedecer as condições acatadas no termo de livramento condicional. 2. A revogação do livramento condicion…