JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE UM NOVO DELITO. SUSPENSÃO CAUTELAR. INTIMAÇÃO PARA OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A suspensão cautelar do livramento condicional sem a prévia oitiva do reeducando, diferentemente da revogação, não constitui ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, posto que somente ocorre uma postergação e não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício. Precedentes desta Corte. 2. Ordem denegada. (HC n. 123.397/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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