- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. ART. 359, II, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 286, "a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades nos contratos anteriores". 2. Tratando-se de ação ordinária, a não exibição injustificada dos documentos requisitados pelo juízo implica a conseqüência prevista no artigo 359, do CPC. Impossibilidade de reexame, no âmbito do recurso especial, das justificativas apresentadas pelo réu (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 928.221/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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