- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 105/STJ. 1. A sentença deferiu o pedido e homologou a desistência do recurso, bem como da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 2. Cuida-se de mandado de segurança impetrado na origem, razão pela qual é incabível a condenação em honorários advocatícios. 3. Apesar da adesão do contribuinte ao programa de parcelamento fiscal, descabe a condenação em honorários advocatícios, por força do entendimento jurisprudencial cristalizado nas Súmulas 105/STJ e 512/STF . Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.285.868/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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