- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 28/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO ESPECIAL RETIDO. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL NÃO-CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior admite, nas hipóteses de denunciação da lide, a flexibilização da regra positivada no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Excepcionalidade, contudo, não configurada, pois a agravante não demonstrou a existência da plausibilidade do direito ou dano irreparável ou irreversível capaz de afastar a retenção do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.664/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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