JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 30/05/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DO TJAM E DO STF. NÃO CABIMENTO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ARESTO PROLATADO POR ESTA CORTE. 1. Em atenção ao disposto nos artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, e 187 do Regimento Interno deste Tribunal, é incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte para preservar a competência das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo esta Corte determinado, em acórdão transitado em julgado, a reintegração dos servidores recorrentes, não importa em descumprimento à autoridade da decisão desta Corte o ato do Presidente do Tribunal local que, ao suspender liminar nos autos de mandado de segurança, possibilita a realização de novo concurso público pela Municipalidade de Maués. 3. Pedido julgado improcedente. (Rcl n. 2.569/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 30/5/2011.)
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