JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 30/05/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. MILITAR. PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO DO SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA AOS SUBSÍDIOS DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Pacificou-se nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 vedou a possibilidade de equiparação entre soldos e subsídios, tendo sido revogada a vinculação prevista no Decreto-Lei nº 2.380/87, razão pela qual não há falar em direito líquido e certo à equiparação do valor do soldo de Almirante-de-Esquadra aos subsídios dos Ministros do Superior Tribunal Militar. Precedentes. 2. Segurança denegada. (MS n. 13.736/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 30/5/2011.)
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