JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público." (artigos 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 13 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990). 2. A competência para julgar agravo de instrumento interposto de decisão que inadmite recurso especial é do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 28, caput, da Lei nº 8.038/90 e 544, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil (com redação anterior à edição da Lei nº 12.322/2010, vigente ao tempo da interposição do recurso). 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 5.135/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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