JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DENOMINAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. De acordo com o art. 187 do RISTJ, a reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal, bem como para garantir a autoridade de suas decisões. 2. Na espécie, o reclamante apresentou agravo contra a decisão que negou seguimento a recurso especial denominando-o de "regimental". Assim, o Presidente da Seção de Direito Privado da Corte a quo analisou o recurso, negando-lhe seguimento por incabível. Todavia, a designação errônea do agravo é patente, haja vista encontrar-se fundado no art. 544 do CPC e, ademais, seu pedido final menciona esta Corte como órgão julgador, inexistindo dúvidas de que se trata de agravo de instrumento, com mero erro material na petição. 3. De acordo com os arts. 28, caput, da Lei n. 8.038/90 e 544, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a competência para julgar agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial é do Superior Tribunal de Justiça. 4. Reclamação procedente. (Rcl n. 7.559/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 1/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2011

RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público." (artigos 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 13 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990). 2. A competência para julgar agravo de instr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DE TER SIDO NOMINADO, EQUIVOCADAMENTE, DE REGIMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. 1. O contexto dos autos denota ter havido mero erro de grafia do título do recurso de agravo, que foi, equivocadamente, nominado de regimental, de tal sorte que o Presidente do Tribunal de Justiça deveria ter conhecido do recurso, remetendo-o ao ST…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO APRESENTADO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O instituto da Reclamação, com previsão nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e regulamentação no artigo 187 do Regimento Interno deste Tribunal, é o remédio processual adequado à preservação da competência desta Corte Superior de Justiça, à garantia da autoridade de suas decisões ou na excepcional pre…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/08/2016

RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 544, DO CPC/1973. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. A interposição de agravo em recurso especial, sem a menção ao dispositivo legal embasador da irresignação - art. 544 do CPC/1973 -, não …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Não sendo o caso de aplicação da regra prevista no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão de Tribunal de Justiça que indefere o processamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.