- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO APRECIADO PELO SUBSECRETÁRIO-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Inexiste ato omissivo do Ministro de Estado das Relações Exteriores se foi delegada sua competência ao Subsecretário-Geral do Serviço Exterior, que apreciou o requerimento administrativo de enquadramento de auxiliar local no Regime Jurídico Único Estatutário, não havendo falar em competência desta Corte de Justiça para o julgamento do mandamus. 2. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial." (Súmula do STF, Enunciado nº 510). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 15.997/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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