JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre o acórdão que, em ação de conhecimento, decide que o adicional por tempo de serviço deve incidir apenas sobre o vencimento padrão ou a remuneração, afastando a sua incidência sobre as demais vantagens, e o acórdão que, em sede de execução, afirma que a controvérsia relativa à base de cálculo da mencionada gratificação já fora decidida no processo de conhecimento, não podendo ser modificada, pena de ofensa à coisa julgada. 2. Em sendo manifesta a ausência de identidade entre os acórdãos confrontados, resta inviabilizado o conhecimento do recurso pela divergência, o qual requisita que, sobre uma mesma base fáctica, os acórdãos tenham interpretado diversamente dispositivo de lei federal. 3. A pretensão de simples reexame do recurso especial não se coaduna com a natureza jurídica dos embargos específicos, cuja finalidade é a uniformização interna de teses jurídicas divergentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.077.488/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. INDICAÇÃO, COMO PARADIGMA, DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, EMBORA CONFIGURADA A DIVERGÊNCIA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS TIDOS POR DIVERGENTES. EXIGÊNCIA QUE, NA ESPÉCIE, NÃO FOI ATENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando qu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 04/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS FÁCTICOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO. INCABIMENTO. 1. A divergência autorizativa dos embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, tal como julgado, na identidade entre os acórdãos em cotejo. 2. "Não se admite que, em embargos de divergência, se peça, primeiro, a correção da premissa de fato de que partiu o acórdão em…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência jurisprudencial existe quando, na realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e embargado, constata-se a adoção de soluções jurídicas diversas em litígios semelhantes. Pressupõe, portanto, a existência de um suporte fático idêntico ou, no mínimo, similar. 2. Ausente a indispensável similitude fática …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. II - In casu, o v. acórdão embargado afirmou que o início do marco temporal para a aplicação do disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC, não se …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. 1. O aresto questionado restringiu-se a consignar de maneira genérica e ampla que "o percentual de 28,86% somente incidirá sobre a Retribuição Adicional Variável-RAV quando o referido índice não tiver sido aplicado no vencimento utilizado na conta", o que, conforme a instância ordinária, não seria o caso dos autos, acrescentando que a revisão dessa premissa esbarraria na Súmula 07/STJ. 2. A seu turno, o pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.