- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre o acórdão que, em ação de conhecimento, decide que o adicional por tempo de serviço deve incidir apenas sobre o vencimento padrão ou a remuneração, afastando a sua incidência sobre as demais vantagens, e o acórdão que, em sede de execução, afirma que a controvérsia relativa à base de cálculo da mencionada gratificação já fora decidida no processo de conhecimento, não podendo ser modificada, pena de ofensa à coisa julgada. 2. Em sendo manifesta a ausência de identidade entre os acórdãos confrontados, resta inviabilizado o conhecimento do recurso pela divergência, o qual requisita que, sobre uma mesma base fáctica, os acórdãos tenham interpretado diversamente dispositivo de lei federal. 3. A pretensão de simples reexame do recurso especial não se coaduna com a natureza jurídica dos embargos específicos, cuja finalidade é a uniformização interna de teses jurídicas divergentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.077.488/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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