JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 14/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. II - In casu, o v. acórdão embargado afirmou que o início do marco temporal para a aplicação do disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC, não se circunscreveria apenas à edição da MP n.º 2.180-35, de 24/8/2001, mas teria como parâmetro principal o julgado do e. Supremo Tribunal Federal, que alterou o entendimento sobre o tema de fundo. III - Por outro lado, o v. acórdão paradigma, sem se ater à questão do termo inicial de vigência do referido parágrafo único, e sua relação com a decisão do e. Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, entendeu que mencionado dispositivo teria incidência nos processos de execução cujas sentenças exequendas transitassem em julgado após a edição da MP n.º 2.180-35. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 835.423/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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