JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. REQUERIMENTO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. IMPETRAÇÃO CONTRA O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APLICÁVEL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de writ impetrado cujo ato coator é a alegada omissão do Ministro de Estado da Justiça em apreciar o pedido administrativo de anistia política. A petição inicial foi indeferida, com denegação da ordem, já que as informações dos autos dão conta de que o processo ainda está em tramitação na Comissão de Anistia, sob o número 2008.01.60842. 2. O Ministro de Estado da Justiça não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus, pois a decisão administrativa de revisão de valores de anistiado político será proferida pela Comissão de Anistia, e não por ato privativo de Ministro de Estado. Precedentes: MS 16.073/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 7.6.2011; AgRg no MS 16.015/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17.5.2011; MS 15.289/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16.9.2010; e MS 15.276/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 21.9.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.096/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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