- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 15/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 25/05/2016, p. 15/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL E DE PULSOS EXCEDENTES. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO STJ E RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. CONFRONTO. CONSTATAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Embora não ostente natureza recursal, possível a aplicação analógica daquele enunciado à reclamação. 3. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 4. Hipótese em que o acórdão proferido pela Turma Recursal está em confronto com o teor da Súmula 356 do STJ ("É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa"), cujo enunciado foi corroborado no REsp 1.068.944/PB (Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 09/02/2009), sob o rito dos recursos repetitivos, bem como com a orientação firmada nesta Corte, também sob aquela sistemática, de que, somente partir de 1º de agosto de 2007, exige-se das concessionárias o detalhamento das ligações na modalidade local (REsp 1.074.799/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 08/06/2009). 5. Reclamação procedente. Liminar ratificada. (Rcl n. 18.972/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 15/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.