Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2010
PENAL. FURTO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SAÚDE PÚBLICA. 1. A existência de processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima aumento da pena-base pelo veio dos antecedentes e da personalidade. Aplicação da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerações acerca da saúde pública, com vistas a fundamentar a pena-base nos tópicos da culpabilidade e dos motivos…