- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apresentação da defesa prévia não constitui nulidade, se foi oportunizado ao réu o seu oferecimento com a regular intimação do defensor constituído. 2. No caso, o Defensor constituído esteve presente na audiência de interrogatório e foi devidamente intimado para a apresentação de defesa prévia no prazo legal. Houve, todavia, a formulação de perguntas durante o interrogatório da ora paciente, bem assim às testemunhas arroladas na denúncia. O advogado juntou aos autos provas documentais e ofereceu alegações finais, momento em que alegou a inexistência de provas suficientes para a condenação e pediu a absolvição da ré. Tal a situação, não há falar sequer em deficiência de defesa. 3. Ordem denegada. (HC n. 100.164/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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