- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 23/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ilegal é a prisão mantida por força de decisão que se funda apenas na gravidade abstrata do crime, sem indicar elementos concretos a justificar a medida. Com a alteração trazida à Lei dos Crimes Hediondos pela Lei 11.464/07, indispensável se torna a motivação concreta da necessidade da manutenção do prisão em flagrante pela autoridade judicial, em consonância com as garantias constitucionais da motivação das decisões judiciais e da presunção de inocência. 2. De mais a mais, ainda que se considere fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva - o que a mim não me parece -, há, ainda, como afirmei na decisão agravada, evidente excesso de prazo, o que, por si só, configura constrangimento ilegal e justifica a concessão da ordem. Veja-se que, a sentença foi proferida há quase três anos, sem que tenha sido apreciado o recurso da defesa. Não se venha invocar, diante de manifesta ilegalidade, o princípio da razoabilidade, cuja invocação também tem limites. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 134.840/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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